A fixação da prestação do crédito à habitação pode ser pedida pelos proprietários de imóveis desde o dia 2 de novembro de 2023. Este pedido de fixação de prestação permite a adesão ao regime de prestação fixa do crédito à habitação durante 2 anos.
A medida estará em vigor até o último dia de março de 2024 e permite que os clientes bancários peçam à sua entidade bancária o acesso ao mecanismo.
O mecanismo abrange também empréstimos a taxa variável contraídos até o dia 15 de março de 2023, em que o período de amortização seja maior que 5 anos.
A fixação da prestação do crédito à habitação permite o pagamento de uma prestação mais baixa durante 2 anos (será indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses do mês anterior ao pedido).
Após o período mencionado, a prestação terá o seu valor normalizado com o indexante refletido de forma total e, após um período de 4 anos, a prestação vai incluir o valor não pago durante o período da fixação de prestação. O montante diferido pode ser alvo de amortização antecipada sem comissões ou encargos.
As entidades bancárias têm um prazo de resposta de 15 dias a contar a partir do momento do pedido. As respostas incluem simulações da prestação normal e da prestação com valor parcialmente diferido, tal como do valor a pagar posteriormente e plano de reembolso do valor a diferir.
A fixação da prestação do crédito à habitação não pode ser alvo de comissões ou encargos, nem a contratação obrigatória de outros serviços ou produtos bancários.
O regime de fixação da prestação do crédito à habitação integra um pacote de medidas do Governo de Portugal para combater os impactos negativos dos custos do crédito à habitação. Os juros registam subidas consecutivas que derivam do aumento das taxas de juro.